quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Promotor da Comarca recomenda imediata Anulação de Processo Seletivo Simplificado em Itajá

A anulação de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Prefeitura Municipal de Itajá se caracterizou na principal motivação para que o promotor de Justiça em substituição legal comarca de Ipanguaçu, bacharel Ricardo Manoel da Cruz Formiga tenha expedido uma Recomendação– referente a um Inquérito Civil – publicado sábado, dia 28, por intermédio do Diário Oficial do Estado. Dentre os argumentos os quais lançou não para subsidiar sua atitude, o fiscal da lei frisou que a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal no âmbito do município de Itajá, convocado por meio da publicação do Edital número 001/2017, levou à constatação irregularidades no citado edital, bem como por meio das representações formuladas no âmbito do Inquérito Civil mencionado. 

As falhas, destacou o representante do Ministério Público Estadual, foram: o prazo de apenas dois dias para realização das inscrições no certame, ferindo o disposto no artigo sétimo do Decreto número 4.748/2003; a republicação do edital, com modificações importantes, como a carga horária de professores, sem que, no entanto, tenha ocorrido a abertura de novo prazo para inscrições; a existência de nomes na lista de aprovados que, a princípio, não participaram da fase de entrevistas; a falta de previsão editalícia de recursos contra decisão da comissão especial; ausência de previsão quanto ao tempo de contratação dos candidatos aprovados; e, a realização das próprias entrevistas sem o espelho objetivo de avaliação e com notas baseadas em critérios subjetivos, vagos e imprecisos, cujo teor é considerado juridicamente impossível pela jurisprudência. O promotor público considerou ainda, que, o conjunto dos vícios jurídicos informados comprometem a lisura do referido processo seletivo simplificado, sujeitando o prefeito à responsabilização penal nos termos do Decreto-Lei número 201/67. Dirigida ao prefeito Alaor Ferreira Pessoa Neto, a Recomendação orienta o chefe do Executivo no sentido de que anule, no prazo máximo de 60 dias, o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo Edital número 001/2017, tendo em vista a ocorrência de todos os vícios acima descritos, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça, no mesmo prazo, documentos que comprovem o cumprimento da Recomendação. Com data de 18 de setembro, a medida possui outras instruções dirigidas pelo fiscal da lei ao gestor municipal itajaense.

fonte : http://www.radioprincesadovale.com/informativo/arquivos/2017/10/promotor-da-comarca-recomenda-imediata-anulacao-de-processo-seletivo-simplificado-em-itaja/

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